Participar de uma licitação exige atenção a muitos detalhes. Mesmo uma empresa com anos de experiência no mercado e vários contratos realizados pode acabar sendo desclassificada ou inabilitada por um problema na documentação.
Um dos pontos que mais merece atenção é a qualificação técnica. É nessa etapa que a empresa precisa demonstrar que possui experiência e capacidade para executar o serviço ou fornecer o produto que está sendo contratado pelo poder público.
O problema é que nem sempre ter experiência é suficiente. É preciso comprovar essa experiência da maneira correta e de acordo com o que está sendo solicitado no edital.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais são os principais erros relacionados à qualificação técnica em licitações e o que sua empresa pode fazer para evitá-los.
O que é qualificação técnica em uma licitação?
Antes de falar sobre os erros, é importante entender o que significa qualificação técnica.
De forma simples, a Administração Pública precisa ter segurança de que a empresa vencedora realmente possui condições de executar o contrato. Por isso, o edital pode exigir documentos que comprovem a experiência e a capacidade técnica dos participantes.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 67, trata dos documentos que podem ser exigidos para comprovar essa capacidade.
Mas existe um detalhe importante: a experiência da empresa e a experiência dos profissionais não são a mesma coisa.
É justamente essa diferença que causa muitos problemas durante a habilitação.
Qualificação técnico-operacional: a experiência da empresa
A qualificação técnico-operacional está relacionada à empresa que está participando da licitação.
Na prática, ela serve para demonstrar que aquela empresa já realizou serviços semelhantes ao que está sendo contratado e possui estrutura e experiência para executar o novo contrato.
Por exemplo: imagine que uma prefeitura esteja contratando uma empresa para realizar a manutenção de computadores de suas unidades.
Nesse caso, o edital pode exigir que a empresa comprove que já realizou serviços semelhantes anteriormente.
Essa comprovação normalmente é feita por meio de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da empresa.
O documento deve apresentar informações que permitam verificar o serviço realizado, quem contratou, quem executou e quais foram as características da atividade.
Para empresas das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, também existe a possibilidade de utilização da Certidão de Acervo Operacional (CAO), conforme as regras do conselho profissional.
O ponto principal é entender:
A qualificação técnico-operacional comprova a experiência da empresa.
Qualificação técnico-profissional: a experiência do profissional
Já a qualificação técnico-profissional está relacionada à experiência de um profissional específico.
Nesse caso, o objetivo é demonstrar que a empresa possui um profissional com conhecimento e experiência compatíveis com o serviço que será executado.
Isso é comum, por exemplo, em serviços que precisam de um responsável técnico.
A comprovação pode envolver documentos relacionados à responsabilidade técnica e registros no conselho profissional competente. Um dos documentos mais conhecidos nesse contexto é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que está vinculada ao profissional.
Portanto, existe uma diferença simples para guardar:
- Técnico-operacional: comprova a experiência da empresa.
- Técnico-profissional: comprova a experiência do profissional.
Confundir essas duas situações é um dos erros mais comuns durante uma licitação.
Quais são os principais erros na qualificação técnica?
Agora que você já sabe a diferença entre os dois tipos de qualificação, fica mais fácil entender onde as empresas costumam errar.
1. Confundir a experiência da empresa com a do profissional
Imagine que um engenheiro tenha participado de uma obra semelhante àquela exigida em uma licitação enquanto trabalhava para outra empresa.
Essa experiência pode comprovar a capacidade profissional desse engenheiro. Porém, isso não significa automaticamente que a empresa atual tenha executado aquela obra.
Da mesma forma, um atestado emitido em nome da empresa não necessariamente comprova a experiência individual de um determinado profissional.
Por isso, é importante verificar quem precisa comprovar a experiência e em nome de quem o documento está emitido.
2. Apresentar o documento correto em nome da pessoa errada
Esse erro parece simples, mas pode causar grandes problemas.
Se o edital exige a experiência de um profissional específico, não basta apresentar um atestado que comprove apenas que a empresa realizou determinado serviço.
Da mesma forma, se a exigência é de capacidade operacional da empresa, apresentar somente o currículo ou o acervo de um profissional pode não ser suficiente.
Antes de separar os documentos, leia atentamente cada requisito do edital.
3. Escolher o atestado apenas pelo valor do contrato
Outro erro comum é pensar que o maior contrato será sempre o melhor atestado.
Não necessariamente.
Um contrato de valor muito alto pode não comprovar aquilo que o edital está pedindo. Enquanto isso, um contrato menor, mas que tenha características muito mais próximas do objeto da licitação, pode ser mais adequado.
Por isso, não olhe apenas para o valor do contrato.
Verifique principalmente:
- o tipo de serviço realizado;
- a complexidade;
- as características do objeto;
- os quantitativos exigidos;
- as parcelas consideradas relevantes no edital.
O mais importante é a compatibilidade com o que está sendo solicitado.
4. Não conferir as parcelas de maior relevância
O edital pode estabelecer determinadas parcelas do objeto como relevantes para comprovação da capacidade técnica.
A empresa precisa identificar exatamente quais são essas parcelas e verificar se seus documentos comprovam a experiência necessária.
Não adianta apresentar um atestado enorme se ele não demonstra a experiência relacionada ao ponto que o edital considera importante.
Por isso, uma boa prática é criar uma espécie de tabela de conferência:
| Exigência do edital | Documento que comprova | Está comprovado? |
| Serviço X | Atestado nº 01 | Sim |
| Quantidade mínima | Atestado nº 02 | Sim |
| Experiência profissional | CAT | Sim |
Essa organização ajuda a evitar esquecimentos.
5. Ignorar os quantitativos mínimos
Algumas licitações também podem exigir uma quantidade mínima relacionada a determinada parcela do serviço.
Nesse caso, não basta provar que a empresa já realizou aquele tipo de atividade.
É necessário verificar se o volume executado atende ao mínimo estabelecido no edital.
Por exemplo, se o edital exige experiência na instalação de 500 equipamentos e o atestado comprova apenas 100, é preciso analisar cuidadosamente se a documentação realmente atende ao requisito.
Por isso, sempre confira o que precisa ser comprovado e em qual quantidade.
6. Presumir que todos os atestados podem ser somados
Em algumas situações, a empresa possui vários contratos que, juntos, poderiam demonstrar a experiência exigida.
Porém, não se deve simplesmente assumir que qualquer conjunto de atestados poderá ser somado.
É necessário verificar como o edital trata essa questão e se existe alguma justificativa técnica para limitar o uso de vários documentos.
Caso exista uma restrição que pareça inadequada, a empresa pode avaliar a possibilidade de pedir esclarecimentos ou questionar a regra dentro do prazo previsto para a licitação.
7. Deixar a documentação do profissional para a última hora
Outro problema é deixar para verificar a situação do profissional somente depois que a empresa já está participando da licitação.
Se o edital exige determinado profissional, é importante verificar antecipadamente:
- se ele possui a experiência necessária;
- se sua documentação está regular;
- se os registros profissionais estão corretos;
- quais documentos comprovam sua experiência;
- quais são as regras sobre o vínculo com a empresa.
O ideal é não esperar uma eventual diligência para descobrir que falta algum documento importante.
8. Apresentar documentos com informações diferentes
A documentação apresentada precisa fazer sentido como um conjunto.
Imagine, por exemplo, que:
- um documento apresente uma determinada data;
- outro apresente uma data diferente;
- o nome do serviço esteja diferente;
- os quantitativos não sejam iguais;
- os responsáveis indicados não coincidam.
Diferenças desse tipo podem gerar dúvidas e fazer com que a Administração precise verificar melhor as informações.
Por isso, antes de enviar os documentos, faça uma revisão geral e confira se as informações estão coerentes entre si.
A empresa não é a única que precisa ter atenção
É importante lembrar que problemas na qualificação técnica nem sempre acontecem porque a empresa apresentou documentos incorretos.
O próprio edital precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
A Administração Pública não pode criar exigências técnicas desnecessárias que dificultem a participação das empresas sem uma justificativa adequada.
As exigências devem estar relacionadas ao objeto da contratação e ser proporcionais ao nível de complexidade e aos riscos envolvidos.
Por exemplo, exigir que a empresa tenha realizado exatamente o mesmo serviço, no mesmo local e em determinadas condições, pode restringir a competição sem necessariamente garantir que a contratação será mais segura.
Por isso, o edital também deve ser analisado com atenção.
Como evitar problemas na qualificação técnica?
Uma boa organização antes da participação pode evitar grande parte dos erros.
Veja um checklist simples:
Checklist da qualificação técnica
☐ Li todas as exigências de qualificação técnica do edital.
☐ Identifiquei quais documentos precisam estar em nome da empresa.
☐ Identifiquei quais documentos precisam comprovar a experiência do profissional.
☐ Conferi se os serviços apresentados nos atestados são compatíveis com o objeto da licitação.
☐ Verifiquei os quantitativos mínimos exigidos.
☐ Conferi as parcelas de maior relevância.
☐ Verifiquei se o edital permite o somatório de atestados.
☐ Conferi se todos os documentos possuem informações coerentes.
☐ Verifiquei a situação dos profissionais envolvidos.
☐ Conferi os registros e certidões exigidos pelo conselho profissional, quando aplicável.
☐ Organizei os documentos de acordo com cada exigência do edital.
Uma dica simples é não olhar os documentos apenas como um conjunto. Analise cada exigência do edital individualmente e pergunte:
“Qual documento comprova exatamente este requisito?”
Essa pergunta ajuda a identificar rapidamente o que está faltando.
Perguntas frequentes sobre qualificação técnica
Qual é a diferença entre qualificação técnico-operacional e técnico-profissional?
A qualificação técnico-operacional está relacionada à experiência da empresa na execução de serviços semelhantes.
Já a qualificação técnico-profissional está relacionada à experiência do profissional responsável pela execução.
Em resumo: uma comprova a capacidade da empresa e a outra comprova a experiência do profissional.
O que é a Certidão de Acervo Operacional (CAO)?
A CAO é um documento relacionado à experiência operacional de empresas das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia.
Ela reúne informações relacionadas às responsabilidades técnicas vinculadas à pessoa jurídica e pode ajudar na comprovação da experiência da empresa, quando aplicável.
É importante lembrar que a documentação exigida deve sempre ser conferida de acordo com o edital e com as regras do conselho profissional responsável.
É possível somar diferentes atestados?
Em determinadas situações, sim.
Porém, isso depende das características da contratação e das regras estabelecidas no edital. Uma proibição ao somatório não deve ser tratada automaticamente como válida em qualquer situação.
Se a empresa entender que determinada restrição pode limitar a competição sem justificativa adequada, é possível analisar a possibilidade de solicitar esclarecimentos ou apresentar uma impugnação.
Como comprovar a experiência do profissional?
A comprovação depende da profissão e das exigências estabelecidas no edital.
Em atividades que envolvem conselho profissional, podem ser utilizados documentos relacionados à responsabilidade técnica e ao acervo do profissional, como a CAT.
Também é importante observar as regras relacionadas ao vínculo ou à disponibilidade do profissional para a execução do contrato.
Quais erros mais podem levar à inabilitação?
Entre os principais estão:
- confundir a experiência da empresa com a do profissional;
- apresentar um atestado que não atende ao requisito específico;
- ignorar os quantitativos mínimos;
- escolher documentos apenas pelo valor do contrato;
- não conferir as parcelas relevantes;
- utilizar documentos com informações inconsistentes;
- deixar a documentação para a última hora;
- não analisar corretamente as regras do edital.
Conclusão
A qualificação técnica é uma etapa importante da licitação porque permite à Administração verificar se a empresa possui condições de executar aquilo que está sendo contratado.
Mas ter experiência, por si só, não garante a habilitação.
É necessário comprovar essa experiência corretamente, utilizando o documento adequado, em nome da empresa ou do profissional correto e de acordo com as exigências do edital.
Por isso, antes de participar de uma licitação, vale dedicar um tempo para organizar os documentos e conferir cada requisito individualmente.
Uma empresa pode ter anos de experiência e excelentes contratos no currículo, mas ainda assim perder uma oportunidade por um detalhe documental.
Quanto mais cuidadosa for a conferência antes da licitação, menores são as chances de descobrir um problema somente quando a disputa já começou.