Sua empresa prestou um serviço, entregou um produto ou executou uma obra para um órgão público, mas o pagamento ainda não aconteceu?
Essa situação pode gerar muita dúvida. Afinal, quando a Administração Pública deve pagar? O fornecedor precisa esperar meses para fazer uma cobrança? É possível cobrar juros? E o que fazer quando o órgão paga outros fornecedores antes da sua empresa?
A boa notícia é que existem regras específicas para essas situações.
A Lei nº 14.133/2021, atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece regras sobre pagamentos, ordem cronológica e direitos dos fornecedores diante de atrasos.
Mas, antes de pensar em uma medida mais complicada, é importante descobrir em qual etapa o pagamento está parado.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que fazer quando um órgão público atrasa um pagamento e quais caminhos a empresa pode seguir.
Como funciona o pagamento de um fornecedor pela Administração Pública?
Para entender como cobrar um órgão público, primeiro é importante conhecer o caminho que a despesa percorre dentro da Administração.
De maneira simplificada, a execução da despesa pública passa por três etapas:
- Empenho: reserva o recurso orçamentário para aquela despesa;
- Liquidação: o órgão verifica se o fornecedor realmente cumpriu aquilo que foi contratado;
- Pagamento: depois da liquidação, o valor é efetivamente pago ao fornecedor.
Isso significa que o simples envio da nota fiscal não quer dizer que o pagamento já esteja pronto.
A nota pode ter sido recebida, mas ainda estar aguardando o ateste do serviço ou produto. Também pode acontecer de a despesa já ter sido liquidada e estar apenas aguardando sua vez na ordem cronológica de pagamentos.
Por isso, em vez de perguntar apenas “quando vocês vão pagar?”, é mais útil descobrir:
- A nota fiscal foi recebida?
- O serviço ou produto já foi atestado?
- A despesa foi liquidada?
- Quando ocorreu a liquidação?
- Existe alguma pendência?
- Qual é a posição do crédito na ordem cronológica?
- Existe previsão de pagamento?
Essas informações ajudam a identificar exatamente onde o processo está parado.
Qual é o prazo para a Administração Pública pagar?
Essa é uma das principais dúvidas dos fornecedores.
A Lei nº 14.133/2021 determina que o contrato deve estabelecer as condições de pagamento, os critérios de atualização monetária e os prazos relacionados à liquidação e ao pagamento.
Por isso, o primeiro documento que a empresa deve consultar é o próprio contrato, juntamente com o edital e as normas aplicáveis ao órgão.
É importante destacar que a Lei nº 14.133/2021 não estabelece um prazo único de 30 dias para todos os órgãos públicos do país.
Os prazos podem variar conforme o órgão e a regulamentação aplicável.
Na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por exemplo, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 estabelece, como regra, até dez dias úteis para a liquidação após o recebimento da nota fiscal ou documento equivalente e outros dez dias úteis para o pagamento após a liquidação.
Existem exceções e regras específicas para determinadas situações. Estados e municípios também podem possuir regulamentações próprias.
Por isso, não é seguro assumir um prazo sem consultar o contrato e as regras do órgão responsável pela contratação.
O que é a ordem cronológica de pagamentos?
A Administração Pública não pode simplesmente escolher livremente qual fornecedor receberá primeiro.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma ordem cronológica de pagamentos.
Essa ordem é organizada por fonte diferenciada de recursos e separada de acordo com o tipo de contratação, incluindo:
- fornecimento de bens;
- locações;
- prestação de serviços;
- realização de obras.
Além disso, o órgão deve disponibilizar informações sobre essa ordem e apresentar justificativas quando houver alteração na sequência.
Isso é importante porque, se sua empresa estiver esperando um pagamento, você pode verificar qual é a posição do seu crédito na fila.
Mas existe um cuidado importante: encontrar um fornecedor que recebeu antes da sua empresa não significa automaticamente que houve uma irregularidade.
É necessário verificar se os dois pagamentos pertencem à mesma ordem cronológica, considerando a fonte de recursos, o tipo de contratação e as demais regras aplicáveis.
Como cobrar um órgão público por pagamento atrasado?
A empresa não precisa esperar meses para começar a cobrar.
Se o prazo de pagamento estabelecido no contrato já venceu, a cobrança administrativa pode ser iniciada.
O ideal é que ela seja formalizada dentro do processo administrativo da contratação.
Telefonemas, mensagens e e-mails podem ajudar a descobrir o que aconteceu, mas é importante criar um registro formal da cobrança.
Isso cria um histórico que poderá ser utilizado caso o problema continue.
Primeiro passo: reúna os documentos
Antes de fazer a cobrança, organize tudo o que comprova que sua empresa cumpriu a obrigação.
Separe, conforme o caso:
- contrato;
- empenho;
- nota fiscal;
- comprovante de entrega;
- comprovante de prestação do serviço;
- atestados;
- medições;
- protocolos;
- ordens de serviço;
- documentos relacionados ao recebimento do objeto.
Também é importante identificar a data em que a nota fiscal foi apresentada e, se possível, a data em que a despesa foi liquidada.
Segundo passo: faça uma cobrança formal
A cobrança deve informar claramente:
- número do processo;
- número do contrato;
- número da nota fiscal;
- objeto contratado;
- valor devido;
- data da entrega ou execução;
- data de apresentação da nota;
- prazo previsto para pagamento.
Além disso, solicite informações sobre o motivo do atraso e em qual etapa está o processo.
Terceiro passo: descubra a posição do crédito
Peça ao órgão a informação sobre:
- data da liquidação;
- posição do crédito na ordem cronológica;
- existência de alguma pendência;
- previsão de pagamento.
Se a informação não estiver disponível publicamente, a empresa pode solicitá-la formalmente ao órgão.
O que escrever em uma cobrança administrativa?
Uma boa cobrança não precisa ser complicada.
O mais importante é deixar claro qual é o valor devido, qual obrigação foi cumprida e o que a empresa precisa saber.
Uma cobrança bem estruturada pode perguntar:
A nota fiscal foi recebida e aceita?
O objeto já foi atestado?
A despesa foi liquidada?
Em qual data ocorreu a liquidação?
Existe alguma pendência atribuída à empresa?
Qual é a posição do crédito na ordem cronológica?
Qual é a previsão de pagamento?
Quanto mais objetiva for a solicitação, mais fácil será identificar onde o processo está parado.
E se o órgão estiver pagando outros fornecedores antes da minha empresa?
Essa é uma situação que exige atenção.
Se a empresa verificar que outros fornecedores receberam antes, não é recomendável concluir imediatamente que o órgão “furou a fila”.
Primeiro, é necessário verificar se os pagamentos realmente pertencem à mesma ordem cronológica.
Também existem situações previstas em lei que permitem alterações na ordem, desde que sejam justificadas e observadas as regras aplicáveis.
Entre as hipóteses previstas estão determinadas situações de emergência ou calamidade, grave perturbação da ordem, algumas situações envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte e contratos essenciais, entre outras hipóteses estabelecidas pela legislação.
Por isso, o primeiro passo é solicitar a justificativa formal para a alteração.
Se não houver fundamento compatível com a legislação ou existirem indícios concretos de preterição indevida, a empresa pode avaliar uma representação aos órgãos de controle competentes.
O que acontece se o órgão não pagar?
A falta de pagamento não significa que a empresa precisa simplesmente continuar esperando.
A Lei nº 14.133/2021 prevê direitos específicos para o contratado diante de atrasos prolongados.
Um dos principais marcos ocorre quando o atraso ultrapassa dois meses, contados da emissão da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, nas situações previstas pela lei.
Nessas circunstâncias, o contratado pode ter direito à extinção do contrato e, observadas as condições legais, à suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a regularização do pagamento.
Mas atenção:
esses dois meses não são um período que a empresa precisa esperar para começar a cobrar.
São situações diferentes.
Se o prazo contratual de pagamento venceu, a cobrança administrativa pode começar imediatamente.
O período superior a dois meses está relacionado a outros direitos previstos pela legislação.
Posso suspender o contrato por falta de pagamento?
Em determinadas situações, sim.
A Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de o contratado optar pela suspensão do cumprimento das obrigações quando houver atraso superior a dois meses, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Mas isso não significa que a empresa deva simplesmente parar de prestar o serviço ou interromper a entrega por conta própria.
Antes de tomar essa decisão, é importante analisar:
- o contrato;
- o motivo do atraso;
- a documentação existente;
- as exceções previstas na lei;
- os impactos da suspensão;
- as características do serviço.
Em contratos relacionados a serviços essenciais, essa análise merece atenção ainda maior.
Uma suspensão feita de maneira inadequada pode gerar uma nova discussão sobre o cumprimento das obrigações da própria empresa.
Por isso, em situações concretas, é recomendável buscar orientação jurídica antes de interromper a execução contratual.
O órgão pode alegar falta de orçamento?
A contratação pública precisa contar com os créditos orçamentários necessários para as parcelas contratuais previstas para o exercício.
Por isso, se o órgão informar que está sem orçamento para realizar o pagamento, a empresa não deve simplesmente encerrar a cobrança.
O ideal é solicitar que a situação seja formalizada e continuar acompanhando:
- a execução da despesa;
- a liquidação;
- a ordem cronológica;
- a previsão de pagamento.
Também podem existir situações mais complexas envolvendo irregularidades na contratação ou discussão sobre sua validade.
Nesses casos, a análise precisa ser feita individualmente.
E se houver uma discussão sobre parte do serviço?
Pode acontecer de a Administração questionar apenas uma parte do serviço, produto ou obra realizada.
Nesse caso, existe uma regra importante.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, quando houver controvérsia sobre a execução, a parcela incontroversa deve ser liberada no prazo previsto para pagamento.
Em outras palavras: se existe uma discussão sobre uma parte do valor, isso não significa automaticamente que todo o pagamento possa ser retido.
Por isso, a empresa deve identificar exatamente qual parte do valor está sendo questionada.
Posso protestar uma prefeitura por falta de pagamento?
O protesto não deve ser tratado automaticamente como a primeira solução.
A possibilidade depende das características do crédito, do documento que representa a dívida e das circunstâncias do caso.
Antes de encaminhar uma nota fiscal ou outro documento para protesto, é importante verificar juridicamente se o título é exigível e quais consequências a medida pode produzir.
Em muitos casos, é mais importante começar pela cobrança administrativa formal, verificar o estágio da despesa, acompanhar a ordem cronológica e reunir as provas do crédito.
E se a cobrança administrativa não funcionar?
Se a empresa já realizou a cobrança administrativa e o problema continua, existem outros caminhos.
A medida adequada depende do que está acontecendo.
Pode existir, por exemplo:
- simples atraso de pagamento;
- possível quebra da ordem cronológica;
- discussão sobre reconhecimento de dívida;
- controvérsia sobre o contrato;
- discussão sobre equilíbrio econômico-financeiro;
- problema relacionado à parcela incontroversa;
- necessidade de indenização.
Também pode haver espaço para uma solução consensual.
A Lei nº 14.133/2021 prevê mecanismos como:
- conciliação;
- mediação;
- comitê de resolução de disputas;
- arbitragem, nas situações relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
Esses mecanismos podem ser utilizados para determinadas controvérsias contratuais, inclusive questões relacionadas ao inadimplemento e ao equilíbrio econômico-financeiro.
Quando essas alternativas não forem suficientes, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
Nesse caso, o caminho adequado depende do ente público envolvido, do valor da dívida, da natureza do crédito e das características do processo.
Prefeitura não pagou: o que fazer?
Se uma prefeitura deixou de pagar por um produto entregue, serviço prestado ou obra executada, comece pelo básico.
1. Confira o contrato
Veja qual é o prazo estabelecido para pagamento e quais são as condições previstas.
2. Confirme a entrega ou execução
Separe notas fiscais, comprovantes de entrega, medições, atestes e outros documentos que demonstrem que a empresa cumpriu sua parte.
3. Verifique a liquidação
Descubra se a despesa já foi liquidada e em qual data.
4. Consulte a ordem cronológica
Verifique a posição do seu crédito e compare apenas com pagamentos que pertençam à mesma sequência.
5. Formalize a cobrança
Protocole um pedido dentro do processo administrativo e solicite uma resposta sobre o atraso.
6. Guarde todos os registros
Salve protocolos, respostas, e-mails e documentos relacionados à cobrança.
Se o problema continuar, esse histórico poderá ser importante para definir os próximos passos.
Checklist: o que fazer quando o governo não paga
Para facilitar, veja um resumo:
☐ Conferir o contrato.
☐ Identificar o prazo de pagamento.
☐ Confirmar o recebimento da nota fiscal.
☐ Confirmar o ateste do produto ou serviço.
☐ Verificar se houve liquidação.
☐ Identificar a data da liquidação.
☐ Consultar a ordem cronológica de pagamentos.
☐ Verificar se existe alguma pendência.
☐ Formalizar a cobrança no processo administrativo.
☐ Solicitar previsão de pagamento.
☐ Guardar todos os protocolos e respostas.
☐ Avaliar medidas adicionais se o atraso continuar.
Perguntas frequentes
Preciso esperar dois meses para cobrar a Administração?
Não.
Se o prazo de pagamento previsto no contrato já venceu, a empresa pode iniciar a cobrança administrativa.
O período superior a dois meses está relacionado a outros direitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e não representa um período de tolerância para o órgão deixar de pagar.
Qual é o prazo para um órgão público pagar?
Não existe um prazo único automaticamente aplicável a toda a Administração Pública.
É necessário verificar o contrato, o edital e a regulamentação aplicável ao órgão.
Na Administração Pública Federal sujeita à IN SEGES/ME nº 77/2022, a regra geral é de até dez dias úteis para liquidação e outros dez dias úteis para pagamento após a liquidação, com exceções previstas na própria norma.
Como descubro se minha despesa foi liquidada?
A empresa pode solicitar formalmente essa informação ao órgão. Também pode consultar, quando disponível, as informações sobre a ordem cronológica de pagamentos publicadas pelo próprio órgão.
O órgão pode pagar outra empresa antes da minha?
Pode existir uma justificativa legal para determinado pagamento ocorrer antes.
Por isso, é necessário verificar se os créditos pertencem à mesma ordem cronológica e se houve uma alteração devidamente justificada.
Posso parar de trabalhar se o órgão não pagar?
A Lei nº 14.133/2021 prevê situações em que o contratado pode suspender suas obrigações diante de atraso superior a dois meses, mas existem condições e exceções.
A suspensão não deve ser feita automaticamente. É importante analisar o contrato e a situação concreta antes de interromper a execução.
O que devo anexar à cobrança?
Sempre que aplicável, reúna:
- contrato;
- empenho;
- nota fiscal;
- comprovantes de entrega;
- atestes;
- medições;
- protocolos;
- documentos que comprovem a execução.
Também informe o valor devido, o prazo de pagamento e peça esclarecimentos sobre a situação da despesa.
Conclusão
Ter um pagamento atrasado pela Administração Pública pode ser uma situação preocupante para qualquer empresa, principalmente quando aquele valor é importante para manter o fluxo de caixa.
Mas o primeiro passo não precisa ser imediatamente uma ação judicial.
Antes disso, é fundamental descobrir onde o pagamento está parado.
Verifique o contrato, confirme se a nota fiscal foi recebida, descubra se o objeto foi atestado, confira se a despesa foi liquidada e consulte a posição do crédito na ordem cronológica.
Depois, formalize a cobrança dentro do processo administrativo.
E lembre-se: você não precisa esperar dois meses para começar a cobrar. O prazo de dois meses previsto na Lei nº 14.133/2021 está relacionado a direitos específicos diante de um atraso prolongado. A cobrança pode começar assim que o prazo de pagamento previsto para aquela contratação vencer.
Quanto mais cedo a empresa formalizar a situação e guardar os documentos, mais organizado ficará o histórico do crédito.
Se o atraso continuar, existem outros caminhos administrativos, consensuais e, dependendo do caso, judiciais que podem ser avaliados.
O mais importante é não deixar a cobrança apenas em conversas informais. Documente, protocole e acompanhe cada etapa do processo.