Quando uma empresa vence uma licitação e assina um contrato com o Poder Público, é comum pensar que a parte mais difícil já passou.
Mas a verdade é que os cuidados não terminam com a assinatura do contrato.
A empresa continua sujeita a regras de integridade e prevenção à corrupção durante toda a execução contratual. Isso inclui situações como medições, pagamentos, aditivos, prorrogações, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e até mesmo a comunicação cotidiana com gestores e fiscais do contrato.
É nesse contexto que a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, ganha importância.
Junto com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.129/2022 e outras normas relacionadas, ela criou um ambiente em que as empresas precisam se preocupar não apenas em evitar irregularidades, mas também em criar mecanismos capazes de prevenir, identificar e corrigir problemas.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como essas regras afetam os contratos administrativos e quais cuidados uma empresa deve ter durante sua execução.
A Lei Anticorrupção também se aplica durante o contrato?
Sim.
A Lei Anticorrupção não trata apenas de situações que acontecem antes ou durante uma licitação.
Ela também pode ser aplicada a atos praticados enquanto o contrato está sendo executado.
Isso significa que uma empresa pode estar participando corretamente de uma licitação e, ainda assim, cometer uma irregularidade posteriormente que gere consequências previstas na legislação.
Entre os momentos que merecem atenção estão:
- elaboração de medições;
- recebimento de produtos ou serviços;
- pagamentos;
- pedidos de aditivos;
- prorrogação de contratos;
- alterações de quantitativos;
- pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
- contratação de terceiros;
- comunicação com gestores e fiscais;
- apresentação de documentos à Administração Pública.
Por isso, a preocupação com integridade precisa acompanhar todo o ciclo do contrato.
O que é a responsabilização objetiva da empresa?
Um dos pontos mais importantes da Lei nº 12.846/2013 é a chamada responsabilização objetiva da pessoa jurídica.
Em termos simples, a empresa pode ser responsabilizada administrativamente e civilmente por determinados atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, mesmo que não seja demonstrada a culpa subjetiva de seus administradores.
Isso aumenta a importância dos controles internos.
A empresa precisa saber, por exemplo:
- quem está autorizado a conversar com agentes públicos;
- quais funcionários acompanham medições;
- quem aprova documentos;
- quais terceiros representam a empresa;
- quais consultores ou intermediários são contratados;
- como pedidos de aditivos são preparados;
- quem pode enviar informações ao órgão público.
A ideia é evitar que uma conduta irregular de alguém que esteja atuando em nome da empresa gere consequências para a própria organização.
Quais atitudes podem ser consideradas atos lesivos?
A Lei Anticorrupção apresenta diversas condutas que podem ser consideradas lesivas à Administração Pública.
No contexto de licitações e contratos, alguns exemplos são:
- fraudar ou manipular o caráter competitivo de uma licitação;
- impedir ou dificultar de forma fraudulenta a realização de atos da licitação;
- afastar um concorrente mediante fraude ou oferecimento de vantagem;
- fraudar uma licitação ou o contrato dela decorrente;
- criar uma empresa de maneira fraudulenta para participar de licitações ou contratar com o governo;
- obter vantagem indevida por meio fraudulento em alterações ou prorrogações contratuais;
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato.
O ponto importante é que essas condutas não precisam acontecer somente no momento da disputa entre empresas.
Elas também podem aparecer durante a execução do contrato.
Aditivos e prorrogações exigem atenção
Aditivos fazem parte da rotina de muitos contratos administrativos.
Um contrato pode precisar de alteração de prazo, quantidade, preço ou outras condições por motivos legítimos.
O problema acontece quando informações são manipuladas para conseguir uma vantagem que não seria devida.
Por exemplo, uma empresa não deve:
- apresentar dados falsos para justificar um aditivo;
- manipular planilhas;
- inventar custos;
- alterar informações sobre a execução;
- apresentar justificativas técnicas que não correspondam à realidade.
Quando uma alteração contratual é necessária, ela deve ser baseada em informações verdadeiras, documentos verificáveis e justificativas consistentes.
Uma tentativa fraudulenta de conseguir uma prorrogação ou alteração vantajosa pode deixar de ser apenas uma irregularidade contratual e passar a ser tratada como um ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção.
E o reequilíbrio econômico-financeiro?
O reequilíbrio econômico-financeiro é um instrumento legítimo.
Ele existe para preservar a relação originalmente estabelecida no contrato quando ocorre uma situação que altera significativamente o equilíbrio econômico da contratação e estão presentes os requisitos legais.
Mas isso não significa que qualquer aumento de custo possa ser utilizado para justificar um pedido.
A empresa precisa demonstrar, conforme o caso:
- o fato que provocou o desequilíbrio;
- quando esse fato aconteceu;
- a relação entre o fato e o impacto financeiro;
- o impacto econômico efetivamente sofrido;
- a ausência de responsabilidade da própria empresa pelo desequilíbrio;
- a compatibilidade com a matriz de riscos do contrato.
Problemas aparecem quando são utilizados documentos falsos ou manipulados para tentar obter um valor maior.
Exemplos de situações de risco incluem:
- notas fiscais artificiais;
- cotações direcionadas;
- planilhas manipuladas;
- informações falsas sobre custos;
- criação artificial de uma situação de desequilíbrio.
Quando existe intenção de obter uma vantagem indevida perante a Administração, esse comportamento pode gerar consequências também sob a Lei Anticorrupção.
O que é um programa de integridade?
O programa de integridade, também conhecido como programa de compliance, reúne políticas, procedimentos e controles utilizados pela empresa para prevenir, identificar e corrigir irregularidades.
Não se trata apenas de ter um documento chamado “Código de Conduta” guardado em uma pasta.
Um programa efetivo precisa fazer parte da rotina da empresa.
Entre seus elementos podem estar:
- código de ética e conduta;
- treinamento dos funcionários;
- canal de denúncias;
- políticas para relacionamento com agentes públicos;
- controles internos;
- análise de riscos;
- regras para contratação de terceiros;
- procedimentos de investigação;
- mecanismos para corrigir irregularidades;
- participação da alta administração.
O objetivo é criar uma estrutura que realmente funcione no dia a dia.
Toda empresa que participa de licitação precisa ter um programa de integridade?
Não.
A existência de um programa de integridade não é uma exigência universal para todas as empresas e todas as licitações.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma obrigação específica para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: o edital deve prever que o vencedor implante um programa de integridade no prazo de seis meses após a celebração do contrato.
Portanto, é importante não confundir:
“ter um programa de integridade pode ser importante para uma empresa”
com
“toda empresa é obrigada a ter um programa de integridade para participar de qualquer licitação”.
São situações diferentes.
O que são contratos de grande vulto?
São contratações que, em razão de seu valor e das regras da Lei nº 14.133/2021, recebem tratamento específico.
Nos contratos dessa categoria, o edital deve prever a implantação do programa de integridade pelo vencedor, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Isso significa que uma empresa que vence uma contratação de grande vulto precisa estar preparada para cumprir essa obrigação.
Não basta assinar o contrato e deixar a implantação do programa para depois.
É importante começar a estruturação dos controles o quanto antes.
Como o programa de integridade é avaliado?
No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o Decreto nº 12.304/2024 estabeleceu regras e parâmetros para avaliação dos programas de integridade em situações previstas na Lei nº 14.133/2021.
Entre elas estão:
- contratações de grande vulto;
- determinadas situações de desempate;
- reabilitação de licitantes ou contratados.
Isso reforça uma ideia importante:
não basta declarar que a empresa possui um programa de integridade.
É necessário que existam medidas reais e que elas sejam aplicadas na prática.
Um programa de integridade pode ajudar em uma investigação?
Pode.
O Decreto nº 11.129/2022 estabelece que a existência e o funcionamento de um programa de integridade devem ser considerados na dosimetria das sanções aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção.
Mas isso não significa que basta apresentar um manual para evitar uma penalidade.
A efetividade do programa é fundamental.
Um programa que existe apenas no papel, sem treinamento, sem canal de denúncias, sem análise de riscos e sem participação da administração da empresa tende a ter pouca utilidade como mecanismo de prevenção e pode produzir pouco efeito na avaliação da situação.
Quais riscos devem ser monitorados durante o contrato?
Uma empresa que possui contratos com o Poder Público deve identificar os pontos em que existe maior possibilidade de ocorrer uma irregularidade.
Entre eles estão:
Medições
Quem prepara a medição? Quem confere? Quem aprova?
É importante que exista documentação capaz de demonstrar que os serviços realmente foram executados.
Aditivos
Pedidos de alteração contratual precisam ser baseados em informações verdadeiras e verificáveis.
Pagamentos
É necessário ter atenção a qualquer tentativa de obter pagamento indevido ou acelerar procedimentos mediante vantagem.
Terceiros
Empresas terceirizadas, consultores, representantes e intermediários também precisam ser avaliados.
Relacionamento com agentes públicos
A comunicação com gestores e fiscais deve seguir regras claras e ser devidamente documentada quando necessário.
Documentação
Informações enviadas ao órgão público precisam ser verdadeiras, completas e verificáveis.
Terceiros também podem gerar riscos para a empresa
Um dos pontos que merece atenção é a atuação de terceiros.
Imagine que uma empresa contrate um consultor para ajudar na execução de um contrato público.
Esse consultor começa a conversar com servidores públicos em nome da empresa e oferece uma vantagem para conseguir a aprovação de determinada medição.
Mesmo que o pagamento não tenha sido realizado diretamente por um diretor da empresa, a situação pode gerar consequências para a organização.
Por isso, é importante fazer uma avaliação prévia dos terceiros que atuarão em contratos públicos.
Também é recomendável estabelecer regras claras sobre:
- relacionamento com agentes públicos;
- pagamentos;
- contratação de subcontratados;
- prestação de contas;
- conflitos de interesses;
- cumprimento das políticas de integridade.
Quais são as consequências de uma irregularidade?
As consequências dependem da conduta e do regime jurídico aplicável.
No âmbito da Lei nº 14.133/2021, por exemplo, existem sanções administrativas como:
- advertência;
- multa;
- impedimento de licitar e contratar;
- declaração de inidoneidade.
Já a Lei Anticorrupção possui seu próprio regime de responsabilização e sanções.
Dependendo do caso, uma mesma situação pode gerar diferentes consequências nas esferas administrativa, civil e até penal.
Também podem existir repercussões relacionadas a:
- reparação de danos;
- contratos em andamento;
- cadastros restritivos;
- controle externo;
- improbidade administrativa;
- direito concorrencial.
Por isso, uma irregularidade em um contrato público pode ter consequências muito maiores do que uma simples multa contratual.
Uma sanção significa que todos os contratos da empresa serão encerrados?
Não necessariamente.
A aplicação de uma sanção não significa automaticamente que todos os contratos administrativos que a empresa possui serão encerrados.
Cada contrato e cada situação precisam ser analisados considerando as regras aplicáveis e o interesse público.
O próprio Tribunal de Contas da União possui entendimento de que determinadas sanções não produzem automaticamente a rescisão imediata de todos os contratos em andamento.
Isso não significa que uma empresa sancionada possa ignorar as consequências da penalidade.
Significa apenas que a existência de uma sanção e a continuidade de contratos já assinados são questões que precisam ser analisadas de acordo com o caso concreto.
O que é um acordo de leniência?
O acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção que pode ser utilizado em determinadas situações para que a pessoa jurídica colabore efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.
Dependendo do caso, a colaboração pode produzir efeitos sobre determinadas consequências sancionatórias.
Mas isso não significa que a empresa ficará automaticamente livre de todas as obrigações.
O acordo não elimina, por si só, o dever de reparar integralmente os danos causados.
Como uma empresa pode se prevenir?
A melhor estratégia é trabalhar com prevenção.
Em vez de pensar em integridade somente depois que surge um problema, a empresa pode incorporar controles ao funcionamento normal dos contratos.
Algumas medidas importantes são:
1. Mapear os riscos
Identifique quais etapas do contrato possuem maior exposição a irregularidades.
2. Definir responsabilidades
Deixe claro quem pode negociar, aprovar, enviar documentos e conversar com agentes públicos.
3. Controlar documentos
Mantenha registros organizados de medições, pagamentos, aditivos, pedidos de reequilíbrio e comunicações importantes.
4. Avaliar terceiros
Antes de contratar representantes, consultores ou subcontratados, verifique seus antecedentes e estabeleça regras de conduta.
5. Treinar a equipe
Os funcionários que trabalham diretamente com contratos públicos precisam saber o que pode e o que não pode ser feito.
6. Criar canais de denúncia
Os colaboradores precisam ter uma forma segura de comunicar possíveis irregularidades.
7. Investigar problemas
Quando surgir uma denúncia ou indício de irregularidade, a empresa deve ter procedimentos para investigar e tomar as medidas necessárias.
Checklist de integridade para contratos públicos
Antes e durante a execução de um contrato administrativo, a empresa pode utilizar este checklist:
☐ Revisei as cláusulas de integridade do contrato.
☐ Identifiquei os principais riscos da contratação.
☐ Defini quem pode representar a empresa perante o órgão público.
☐ Orientei a equipe sobre o relacionamento com agentes públicos.
☐ Avaliei os terceiros envolvidos na execução.
☐ Organizei os documentos e registros do contrato.
☐ Conferi as informações utilizadas em medições e pedidos de pagamento.
☐ Revisei os documentos utilizados para solicitar aditivos.
☐ Conferi os dados utilizados em pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
☐ Tenho mecanismos para receber denúncias.
☐ Tenho procedimentos para investigar possíveis irregularidades.
☐ Treino periodicamente os profissionais envolvidos na execução contratual.
☐ Verifiquei se existe obrigação específica de implantação de programa de integridade.
Esse tipo de controle ajuda a transformar a integridade em uma prática cotidiana, e não apenas em uma exigência burocrática.
Perguntas frequentes
A Lei Anticorrupção vale apenas para empresas que estão participando de uma licitação?
Não. Ela também alcança determinadas condutas praticadas durante a execução de contratos administrativos, incluindo situações relacionadas a aditivos, prorrogações, medições e pedidos de reequilíbrio.
Toda empresa que vende para o governo precisa ter compliance?
Não necessariamente.
A obrigatoriedade depende das características da contratação e das regras aplicáveis. Nos contratos de grande vulto regidos pela Lei nº 14.133/2021, por exemplo, o edital deve prever a implantação de programa de integridade pelo vencedor.
Ter um programa de integridade evita uma punição?
Não automaticamente.
O programa precisa funcionar de verdade. A legislação considera a existência e a efetividade do programa em determinadas situações, mas ter um manual ou código de conduta não impede, por si só, a responsabilização por uma irregularidade.
Um funcionário pode gerar problemas para a empresa?
Sim. A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por determinados atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.
Por isso, a empresa precisa manter controles sobre funcionários, representantes e terceiros que atuem em seu nome.
Pedir reequilíbrio econômico-financeiro é ilegal?
Não.
O reequilíbrio é um instrumento previsto na legislação e pode ser utilizado quando os requisitos legais estão presentes.
O problema está em apresentar informações falsas, documentos manipulados ou custos artificialmente criados para tentar obter uma vantagem indevida.
Uma empresa sancionada perde automaticamente todos os seus contratos?
Não necessariamente.
A aplicação de uma sanção não significa, automaticamente, que todos os contratos em andamento serão extintos. A situação precisa ser analisada de acordo com o caso concreto, as regras aplicáveis e o interesse público.
Conclusão
A principal mudança na relação entre empresas e Administração Pública é que a preocupação com integridade não termina quando a licitação acaba.
Ela continua durante toda a execução do contrato.
Medições, pagamentos, aditivos, prorrogações, pedidos de reequilíbrio, contratação de terceiros e comunicação com agentes públicos são situações que precisam ser acompanhadas com cuidado.
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por determinados atos lesivos, enquanto a Lei nº 14.133/2021 trouxe novas regras de integridade para as contratações públicas.
Para as empresas, isso significa que ter bons controles internos deixou de ser apenas uma questão de organização.
É também uma forma de reduzir riscos, proteger o contrato e evitar que uma irregularidade praticada por um funcionário, representante ou terceiro gere consequências para toda a organização.
O mais importante é que o programa de integridade não fique apenas no papel. Ele precisa estar presente na rotina, nos documentos, nas decisões e no relacionamento da empresa com o Poder Público.
Em contratos administrativos, prevenir é muito mais do que cumprir uma formalidade: é uma parte importante da própria gestão do contrato.